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Denúncia de violência sexual na UEM

       Na circunstância do assédio e/ou violência sexual ter ocorrido no âmbito da Universidade Estadual de Maringá, seja por discentes, docentes ou servidores, é cabível a denúncia através da Ouvidoria da universidade, ou em contato com a diretoria de centro.

        Observa-se, segundo a Resolução nº 557/2000-CAD, que no caso da denúncia ser contra servidor ou docente da Universidade, abre-se inicialmente uma sindicância para apurar os fatos, e, no prazo máximo de quinze dias, se confirmada que a infração é manifestamente evidente, confessada ou documentalmente provada, dá-se a instauração do Processo Administrativo por parte do Reitor da Universidade.