O que é assédio sexual?

De acordo com o art. 216-A do Código Penal, assédio sexual se trata de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. 

Em outras palavras, o assédio sexual consiste em uma prática sutil e repetitiva de alguém em uma posição de poder em relação à vítima, na qual o agressor utiliza de palavras, gestos ou atitudes para importunar o assediado, com o objetivo de conseguir alguma vantagem de cunho sexual. 

O assediador pode ser um chefe, um professor, um líder religioso ou até um colega, qualquer pessoa que esteja em uma relação de domínio para com a vítima.